Lavagem de dinheiro na SEMTUR: Empresa que emite passagens aéreas para essa Secretaria, pertence a presidente do conselho da pasta.
Mais um escândalo em Parauapebas. Dessa vez, a equipe de investigação do Carajás Transparente encontrou um sistema de lavagem de dinheiro na Secretaria Municipal de Turismo (SEMTUR) da cidade. O crime envolve emissão de passagens aéreas para a própria Secretaria por meio da empresa TOMETUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, empresa essa, que pertence à presidente do conselho de turismo responsável pela compra de passagens aéreas da Pasta. As revelações chocantes indicam um esquema de lavagem de dinheiro e uma clara violação do estatuto do servidor público do município Lei Nº4.231. de 2022 por a mesma ser servidora pública na Prefeitura de Parauapebas. Assim também, incidindo no crime de peculato Art. 312 do código penal brasileiro.
De acordo com as informações obtidas, a presidente do conselho da Secretaria Municipal de Turismo (SEMTUR), a senhora a AGLAUDENE TOME SARMENTO, possui uma empresa de emissão de passagens aéreas que está em nome de seu filho. Curiosamente, essa mesma empresa é a responsável por fornecer os bilhetes de viagem para a SEMTUR. Além disso, a presidente também assina os empenhos para liberação dos recursos destinados à compra dessas passagens, assim favorecendo sua empresa com passagens aéreas caríssimas sendo pagas com o dinheiro público.
O esquema envolvendo a servidora Aglaudene, consistia em solicitar valores de passagens aéreas, tanto para si mesma, quanto para outros servidores, utilizando o Fundo de Desenvolvimento do Turismo (FUNTUR). Com o dinheiro adiantado, ela mesma realizava a compra das passagens através de sua própria agência de viagens. Além disso, de acordo com o denunciante, também foram identificadas alterações nos planos de viagem e também essa prática se prolonga a um bom tempo. Essas práticas levantam sérias preocupações sobre possíveis irregularidades, como desvio de recursos públicos e manipulação dos itinerários de viagem. É crucial que as autoridades investiguem minuciosamente essas alegações e tomem as medidas necessárias para garantir a lisura e a integridade nos processos de aquisição de passagens e no planejamento de viagens no âmbito do serviço público.
No município de Parauapebas existi uma discrepância entre necessidade real da população e os interesses daqueles que estão na direção dos órgãos públicos, nesse caso, percebe-se que muitas pessoas poderiam ser beneficiadas no âmbito social, na saúde, educação, que precisam realizar tratamentos de hemodiálise fora da cidade, encontram dificuldades perante o governo para essa logística.
Abaixo você poderá ver alguns prints que comprovam de forma clara e evidente que a empresa em questão pertence a servidora Aglaudene Tome Sarmento, que inclusive no próprio nome da empresa começa com o sobrenome dela. Essas evidências fornecem uma base sólida para afirmar que a denunciada é a legítima proprietária da referida empresa, reforçando sua relação de domínio e controle sobre as operações comerciais, reforçando que a mesma vem se beneficiando do dinheiro público.
A conduta da servidora ao assinar os próprios documentos para recebimento e compra em sua própria empresa, é altamente questionável e merece a atenção das autoridades competentes. A Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) não está ciente dessas práticas? O próprio governo municipal? uma vez que tais ações podem ser consideradas conflito de interesses e até mesmo configurar um possível desvio de recursos públicos? Além disso, seria importante investigar se a prefeitura tem mecanismos eficazes para barrar esse tipo de atividade, a fim de garantir a transparência e a ética nas relações entre servidores públicos e empresas privadas. É fundamental que as autoridades competentes atuem de maneira adequada para analisar essas práticas e tomar as medidas necessárias para evitar quaisquer irregularidades e prejuízos ao erário público.
Acesse os dados na íntegra aqui!
No momento em que a presidente do conselho da Pasta, faz compras de passagens aéreas sem fazer cotação de preço entre as agencias locais, porém favorecendo exclusivamente a TOMETUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI isso caracteriza crime de lavagem de dinheiro e violação a lei Lei Nº4.231. de 2022 e peculato. É fundamental que as instituições responsáveis, como a Controladoria Geral do Município e o Ministério Público, iniciem uma investigação completa e imparcial para esclarecer os fatos e, caso necessário, punir os envolvidos de acordo com a legislação vigente.